"...Na sexta à tarde, Roberto Gurgel, procurador-geral da República, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal, referente a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental da OAB, em que sustenta justamente esse ponto de vista. Gurgel disse o óbvio para quem está com os neurônios ajustados com a Constituição e com as leis: a Lei da Anistia resultou de um amplo debate nacional: “Não é possível encobrir o sentido jurídico, político e simbólico da anistia”.
É importante atentar para o sentido das palavras:
1) A anistia tem um sentido “jurídico”: não estivessem os crimes já prescritos, a lei que pune tortura no Brasil é posterior ao ato criminoso;
2) Ela tem um sentido político: nasceu do entendimento de todas as forças que concorreram para a volta da democracia ao país. Quem agregou os três adjetivos de propaganda à lei - “ampla, geral e irrestrita” - foram os adversários do Regime Militar; na verdade, foram as esquerdas;
3) Ela tem um sentido simbólico: foi a marca de uma transição pacífica, sem traumas, que fez mais bem ao Brasil do que mal.
E isso não impede que os documentos sejam abertos; se contribuírem para a localização dos corpos de 140 pessoas dadas como “desaparecidas”, tanto melhor. Afirmar, como faz Cézar Britto, que este ou aquele crimes não são alcançados pela Lei de Anistia corresponde a querer conferir ao texto um sentido tardio.
Depois que descobri no site de seu escritório que o advogado trabalhista Cézar Britto é um “socialista”, passei a entender com mais clareza sua atuação. Afinal, ele também está nessa do “outro mundo possível”. No geral, estes utopistas consideram que a lei é um entrava para a realização de seus objetivos.
Não custa notar: a possibilidade de rever a Lei da Anistia permanece naquela estrovenga que chamam Programa Nacional de Direitos Humanos".
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