sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Coluna de segurança do trabalho

Antonio Luiz*

Apesar da preocupação do legislador em estabelecer normas de proteção ao trabalhador, seja quanto à saúde e quanto à integridade física, há tarefas que só podem ser desempenhadas com algum risco para quem as executa.
Diante de tal realidade, o legislador entendeu ser oportuno conceder uma espécie de compensação monetária, estabelecendo o pagamento de adicionais ao salário do trabalhador.
A Constituição Federal de 1988 dispõe no Capítulo dos Direitos Sociais, em seu artigo 7º, a garantia desses adicionais aos trabalhadores urbanos e rurais.

*Antonio Luiz é segurança patrimonial aposentado e técnico em segurança do trabalho em formação acadêmica. Fone de contato (071) 8886-3332.

Nenhum comentário: