domingo, 28 de fevereiro de 2010

Coluna Segurança do Trabalho

Antonio Luiz*

Também está previsto na Constituição Federal de 1988 o adicional de Periculosidade.
"art. 7º - São direitos dos trabalhadores Urbanos e Rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXlll - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubras ou perigosas na forma da lei.
A CLT define, em seu artigo 193 o que seria Periculosidade.

*Antonio Luiz é Técnico de Segurança do Trabalho. Fone de contato (071) 81863332.

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