sábado, 27 de fevereiro de 2010

Coluna Segurança do Trabalho

Antonio Luiz*

No artigo 189 da CLT, observa-se que a insalubridade será caracterizada somente quando o limite de tolerância for superado. A CLT tratou apenas da questão do direito ao adicional, deixando o aspecto prevencionista a critério da regulamentação do Ministério do Trabalho — Norma Regulamentadora 15. O artigo 190 da CLT estabeleceu a responsabilidade do Ministério do Trabalho quanto o quadro de atividades insalubres, as normas de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância e os meios de proteção.

Antonio Luiz é técnico em segurança do trabalho. Fone de contato (071) 81863332.

Nenhum comentário: