Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil:
BRASÍLIA - A prisão preventiva do governador José Roberto Arruda – aprovada pela maioria arrasadora da Corte Especial do Superior Tribunal Superior de Justiça e confirmada pela decisão do ministro Marco Aurélio de sexta-feira – e o pedido de intervenção federal no Distrito Federal, feito pelo procurador-geral da República, surpreenderam os ministros do Supremo Tribunal Federal, que estão para julgar ação de inconstitucionalidade do chefe do Ministério Público destinada a provocar a revisão, pelo STF, da jurisprudência dominante de que os governadores só podem ser processados por crimes comuns, pelo STJ, depois de autorização das assembléias legislativas. Tal revisão é admitida por integrantes do Supremo, preocupados com as dimensões que tomou o escândalo do “Mensalão do GDF”. Mas, até agora, o único a tornar pública sua posição favorável a essa revisão foi o ministro Marco Aurélio, para quem a previsão de tal licença nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal “resulta em interferência indevida de um poder em outro”, já que as assembléias e a Câmara Legislativa da capital federal passam a “limitar a atuação judicante de órgãos federais – o Ministério Público e o STJ”. Este parece ser também o entendimento de pelo menos dois outros integrantes do Supremo, Cármen Lúcia e Celso de Mello, com base em votos proferidos em julgamentos de causas similares.
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