Ascom da Assembléia Legislativa:
A vedação à emissão de ruídos de qualquer espécie que perturbem o bem-estar e o sossego públicos é proposta pelo deputado Javier Alfaya (PC do B), por meio do Projeto de Lei nº 18.572/201, apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia. "De toda reclamação registrada perante a prefeitura da capital do estado sobre problemas ambientais, 80% dizem respeito à poluição sonora. Esta situação exige efetivamente dos poderes públicos a adoção de certos mecanismos para conter os excessos", justificou o parlamentar. Na proposição é considerada poluição sonora a emissão de ruídos "desagradáveis e irregulares", que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, além de criar condições adversas às atividades sociais e econômicas. O parlamentar pondera que a Bahia tem grande efervescência cultural, que é inclusive fonte de renda para parte da população, mas lembra que o barulho excessivo tem causado insatisfação. "Em pesquisa realizada recentemente, a Organização Mundial de Saúde atestou o crescimento da poluição sonora no Brasil e o país foi apontado como futura nação de surdos", disse. De acordo com o projeto de lei, o nível máximo de ruídos emitidos por máquinas, motores, compressores e geradores estacionários é de cinquenta e cinco decibéis, no período noturno, entre as 18 e as 7 horas. Os sons emitidos por qualquer fonte em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, religiosas, públicas ou privadas é de 60 decibéis, entre 22 e 7 horas. Para o período entre as 7 e 22 horas, o limite é de 70 decibéis.
Um comentário:
O incomodo gerado pelo som elevado é pessoal e subjetivo. Acredito que estes valores tido como suportáveis devem ser diminuídos, para o bem de nossos ouvidos.
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