quarta-feira, 31 de março de 2010

Coluna Segurança do Trabalho

* Antonio Luiz:
CONTRATO DE APRENDIZAGEM:
É um pacto de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, para o maior de 14 anos e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem (Art. 428 CLT).
DURAÇÃO DO TRABALHO:
Não excederá 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada (Art. 432 CLT). Este limite pode ser estendido para até 8 horas diárias no caso do aprendiz já ter completado o ensino fundamental.
*Antonio Luiz é Técnico em Segurança do Trabalho. Contato pelo fone (o71)88681-3332.

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