Da Secom da Prefeitura de Salvador:
O prefeito João Henrique acaba de assinar o Decreto nº 21017, que foi publicado ontem (30) no Diário Oficial do Município, que disciplina a execução de intervenções em vias e logradouros públicos de Salvador.
A partir de agora, as empresas que atuam no setor de telecomunicações, abastecimento de água e energia elétrica, dentre outras, terão que adaptar seus serviços às exigências desse marco legal.
A decisão do prefeito leva em conta a necessidade de "garantir a fluidez do fluxo de veículos e o mínimo de condições de circulação e segurança para pedestres e motoristas de veículos, inclusive, durante as intervenções em vias e logradouros públicos", entre outras considerações.
Os serviços especificados no decreto só poderão ser realizados nos seguintes períodos: entre 21h e 06h de segunda a sexta-feira; entre 0h e 06h e das 14h às 24h, aos sábados; em qualquer horário aos domingos e feriados (menos na orla de Salvador, onde só poderão ocorrer da 0h às 8h e das 16h às 24h.
Só estão liberadas do cumprimento do horário as intervenções em obras de arte especiais e as que forem consideradas de caráter emergencial.
Para obter o necessário licenciamento das obras de intervenção, a empresa interessada deve apresentar à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) relatório fotográfico de todo o trajeto a ser percorrido e plano de trabalho para a recomposição e pavimentação de todos os espaços que venham a ser danificados (pista de rolamento, estacionamentos, calçadas e sinalização gráfica, dentre outros itens).
Os custos e execução dos serviços são de responsabilidade da empresa executora da obra.
Ao final das obras, caberá à Sucom a lavratura do termo de conclusão da recomposição do espaço utilizado na intervenção. De acordo com o decreto, o descumprimento do dispositivo legal sujeitará a empresa a penalidades previstas na Lei 5.503/99, o Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador.
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