The New York Times, na Veja Online:
O parlamento francês aprovou por unanimidade nesta terça-feira uma lei que torna a “violência psicológica” um crime como parte de um conjunto de regras para ajudar vítimas de violência física e abuso, especialmente dentro de casa.
A lei foi considerava muito vaga por alguns juízes e policiais, e a maneira como eles decidirem investigar e processar tais ofensas vai definir o sucesso da nova legislação. Nadine Morano, ministra francesa da família, afirmou à Assembleia Nacional que “introduzimos uma medida importante, que reconhece a violência psicológica, por que não se trata apenas de golpes, mas de palavras também”. Morano afirmou que a linha telefônica que recebe denúncias de abusos contra a mulher registra 90 mil chamadas por ano, e 84% delas dizem respeito à violência psicológica.
A legislação, proposta pela socialista Danielle Bousquet e Guy Geoffroy, membro do centrista Movimento pela União Popular, rapidamente encontrou respaldo do governo. Em novembro, o primeiro-ministro François Fillon chamou o projeto de lei de “uma causa nacional” e afirmou que ela permitirá às autoridades lidar com “as situações mais insidiosas, que não deixam marca a olho nu, mas podem mutilar o interior das vítimas”.
Quem for considerado culpado poderá ser condenado a três anos de prisão e multa que varia entre 75 mil e 90 mil euros. A lei pode ser aplicada a ambos os sexos, mas está particularmente preocupada com o abuso contra a mulher. Os dois deputados disseram que uma mulher morre a cada 2,2 dias na França por causa da violência doméstica, que atinge cerca de 10% das mulheres entre 18 e 60 anos. Bousquet afirmou que, entre casais, 90% das vítimas são mulheres.
A lei define violência mental como “atos repetidos que podem ser constituídos de palavras”, incluindo insultos ou sucessivas mensagens de texto que “degradem a qualidade de vida ou cause mudanças nos estados físico e mental” da vítima. A lei também autoriza a experiência, por três anos, do uso de braceletes eletrônicos para manter o agressor longe da vítima.
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