Da Folha de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar amanha a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona se a Lei de Anistia é aplicável a quem praticou tortura no Brasil. A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia e defende uma interpretação mais clara sobre o que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
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