Claudia Andrade, Portal Terra:
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei da Anistia. Com isso, o texto da lei 6.683/1979 permanece inalterado, mantido o perdão a todos os crimes do período da ditadura militar.
A entidade defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos. Com isso, pretendia abrir caminho para a punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime de exceção. No entendimento de sete dos nove ministros que votaram, contudo, não há como rever o texto.
O julgamento teve início ontem, com o voto do relator, ministro Eros Grau, também pela improcedência da ação apresentada pela OAB. O relator argumentou que não cabe à Corte fazer alterações na Lei de Anistia, apenas interpretá-la. "Ao Supremo Tribunal Federal não incumbe legislar", disse.
O novo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou pela improcedência da ação. Ele afirmou que o Brasil optou "pela concórdia" e acrescentou: "Se pudesse concordar com a afirmação de que certos homens são monstros, diria que os monstros não perdoam. Só uma sociedade superior, com os sentimentos mais elevados de solidariedade, é capaz de perdoar, uma sociedade que queira lutar contra seus inimigos com as mesmas armas, os mesmos sentimentos está fadada ao fracasso".
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