sexta-feira, 2 de abril de 2010

Estado policial no fisco

E=mail de Claudia Mousinho reproduzindo editorial de O globo de 02/04/10.
São conhecidas as tendências estatistas de parte do governo Lula. Se não houvesse freios, a reação da sociedade, teríamos hoje, por exemplo, uma agência com carta branca para intervir no conteúdo da produção audiovisual do país (Ancinav) e um “conselho” para patrulhar jornalistas.
Caso também não tocassem as sirenes de alerta, passaria sem alardes o “programa nacional de direitos humanos”, o qual, na sua terceira versão, traz um projeto de governo de viés intervencionista, dirigista. Entre várias propostas, o programa, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos, investiu contra a Lei de Anistia, desengavetou o imposto sobre fortunas e chegou a criar uma instância administrativa à guisa de patrocinar a conciliação entre donos de terras e invasores, mas cujo objetivo é mesmo relativizar o princípio da propriedade privada, inscrito na Constituição.
Há, ainda, manifestações de mesmo pedigree ideológico em investidas contra a publicidade e venda de medicamentos, desfechadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por meio de resoluções, ocorrem tentativas da agência de regular a propaganda de medicamentos, prerrogativa apenas do Congresso, via lei específica.
O vírus do Estado unitário, vertical, do cesarismo, anda à solta em Brasília. Uma das mais recentes e virulentas manifestações do mal pode ser encontrada em projetos de lei engendrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e encaminhados ao Congresso, para dar poderes absolutistas ao Executivo na cobrança de dívidas tributárias.
A iniciativa, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, institui um “Estado policialesco” para esmagar o contribuinte. A opressão tributária não é de hoje. Quem conhece os ritos administrativos da Receita Federal aplicados contra quem decide contestar uma cobrança do Leão sabe que esta é uma cultura arraigada no Fisco brasileiro.
Mas agora o furor arrecadatório foi muito além e invadiu zonas de proteção constitucional.
Deseja a Fazenda penhorar bens de pessoas físicas e jurídicas em dívida com o Fisco sem autorização judicial (!). Institui-se, dessa forma, o poder do tacão sobre o contribuinte, sem que ele possa recorrer a um juiz. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, garante que, assim, o Estado pulveriza o princípio da presunção da inocência do contribuinte.
Não para aí a procuradoria da Fazenda. A fim de facilitar o acesso aos bens do contribuinte, ela deseja criar o Serviço Nacional de Informações Patrimoniais do Contribuinte.
(A ressurreição da sigla SNI remete a um tempo em que projetos como estes da Fazenda seriam executados sem passar pelo Congresso.) Ao SNI do patrimônio alheio teriam acesso os procuradores da Fazenda para vasculhar bens e escolher quais seriam — ou serão — expropriados pelo Estado para abater supostas dívidas. Dentro deste “ Estado policial tributário” a Procuradoria-Geral da Fazenda funcionará como “tribunal de exceção”. Ao mesmo tempo, ela será parte interessada — em arrecadar — e magistrado, pois decidirá o quê e quanto será confiscado, sem contestações legais.
Se vingar o delirante conjunto de projetos da procuradoria, o país, do ponto de vista do direito do contribuinte, voltará à era do Estado policial do AI-5.

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