Texto de Roberto Macedo:
O vice-prefeito Edvaldo Brito fez palestra ontem (27.05) no X Congresso Brasileiro de Direito do Estado, que está sendo realizado no Bahia Othon Pálace Hotel, em Salvador. No dia dedicado ao Direito Tributário, o tema da palestra foi “Conflito de Competências Tributárias e Titularidade de Estados e Municípios sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte: a questão do pagamento da diferença de URV aos agentes públicos estaduais e municipais”.
Com o auditório repleto, o tributarista fez uma explanação didática, mostrando a questão desde a criação da URV – Unidade Real de Valor -, em 1994, até os nossos dias. Considerando que a mudança de padrão monetário trouxe um resíduo inflacionário, foi necessário existir a paridade da nova moeda, o então Cruzeiro Real e a URV. Com a criação da nova moeda, os tribunais entenderam que a diferença a ser paga era uma indenização pela perda sofrida com o resíduo inflacionário. O professor prefere chamar essa indenização de “correção monetária”, que não representa acréscimo patrimonial de quem a recebe. Logo, não pode o Imposto de Renda incidir sobre esse valor por não ser renda, nem provento e sim patrimônio que não pode ser alcançado pelo Imposto de Renda, tratando-se apenas de reposição do poder aquisitivo.
A Receita Federal tem acionado os que receberam essa correção monetária, desrespeitando todas as decisões judiciais em contrário. “Alguns funcionários públicos ainda não receberam a diferença a que têm direito. E já há quem a tenha recebido, mas não terá de pagar Imposto de Renda porque não se trata de acréscimo patrimonial”, concluiu o tributarista sob os aplausos da platéia.
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