Texto de Mônica Bichara, da Ascom do Sindaúde:
Ao contrário do que diz a Procuradoria Geral do Estado, em nota enviada à imprensa, a ação movida pelo Sindsaúde-ba (Proc. Nº 50820/2007), de cobrança da URV dos servidores da área de saúde do estado, “transitou em julgado, mesmo”, garante o assessor jurídico Gilvan Assumpção. Segundo ele, a decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, por unanimidade, deu total provimento ao recurso da entidade.
O advogado frisa que o TJ-BA tomou a decisão “acompanhando entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, de que as diferenças resultantes da conversão do cruzeiro real para URV são devidas a todos os servidores públicos dos estados e municípios, contemplando assim os integrantes do Poder Executivo”. Gilvan Assumpção afirma que está aguardando apenas o término da greve dos serventuários da Justiça para dar início à execução da decisão do TJ, que condenou o governo a pagar os valores devidos aos servidores, com juros e correção monetária.
A correção, segundo esclarece o advogado, incide inclusive sobre direitos como férias e 13º salário, além do reajuste dos vencimentos a partir de 29 de dezembro de 1999. A nota da Procuradoria foi divulgada após protesto dos professores da rede estadual, terça-feira (dia 25), em frente ao Fórum Ruy Barbosa, contra a morosidade da Justiça no julgamento de ação semelhante movida pela categoria. Durante a manifestação, dirigentes sindicais citaram a vitória dos colegas da saúde como um sinalizador de que os demais processos judiciais também serão vitoriosos.
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