sábado, 8 de maio de 2010

Publicado decreto que anistia dívidas com ICMS

Agecom do Governo da Bahia:
A partir de agora, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por meio da lei nº 11.908/10, foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (5). Maiores informações através do call Center da Sefaz, 0800 071 0071 ou pelo site da Sefaz. A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o Estado em até oito vezes. Para pagamento a vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da secretaria e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, por intermédio das Inspetorias ou SACs, até o dia 25 deste mês.

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