segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Eleitor pode ter pela Internet requerimento para justificar voto

O eleitor que vai precisar justificar seu voto nas próximas eleições, em outubro deste ano, pode contar com mais uma facilidade do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o preenchimento online e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O documento também é acessado por meio do link "Serviços ao Eleitor", na página inicial do TSE , e, além do preenchimento online, pode ser baixado em dois formatos: doc e PDF.
Após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).
Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

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