De Leonardo Goy-O Estado de S.Paulo:
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de corte da energia no caso de não pagamento da conta de luz.
Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz
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