Da Secom da Prefeitura de Salvador:
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (26) a Lei 7.850/2010 que dispõe sobre proibição do uso de celular, rádio amador e congêneres, no interior das agências bancárias, no Município de Salvador. A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como saidinha bancária, em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências. O não cumprimento da lei sujeitará as agências a multa de 100 salários mínimos - cerca de R$ 51mil, em valores atuais. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento. Em Salvador, o prazo de regulamentação da lei é de 90 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário